LL Assessoria | Nossos Serviços | Equipe Profissional | Clientes | Links | Notícias | Contato | Home
Curitiba
Fone/Fax (41)3357-5182
Rua Estados Unidos, 2280
Cep 82540-030 - PR
Email: llassessoria@llassessoria.com.br


 
 




AUDITORIA | PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
CONTABILIDADE
| COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA


AUDITORIA


1. Trabalhos de Auditoria



Nossos trabalhos compreendem o exame das demonstrações financeiras a serem levantadas mês a mês, incluindo o balanço patrimonial, as demonstrações do resultado e das mutações patrimoniais correspondentes ao exercício a findar-se naquela data. O objetivo, deste exame, é expressar nossa opinião sobre as peças contábeis acima referidas, indicando a representação adequada de sua posição patrimonial e financeira e o resultado das operações correspondentes ao exercício acima.
Nossos Exames são desenvolvidos de acordo com os padrões de Assessoria, os quais incluem todos os procedimentos julgados essenciais na extensão recomendável em cada caso.

a) Revisão e orientação quanto a aspectos fiscais, legais, trabalhistas e societários identificados no transcorrer dos trabalhos de auditoria, incluindo, a revisão dos livros e documentos legais aplicáveis;

b) Testes de análise e comprovação de saldos e transações, incluindo confirmações de terceiros, exame documental e inspeções físicas de bens e direitos.


2. Relatórios a serem emitidos

Como decorrência de nossos exames, emitimos Relatórios sobre as demonstrações financeiras de sua Empresa bem como sobre as revisões efetuadas nas movimentações trimestrais.

2.1 Relatório Principal

O Relatório deverá conter as seguintes informações:

a) Demonstrações financeiras elaboradas pela sociedade, incluindo balanço patrimonial, demonstrações do resultado, das mutações patrimoniais mês a mês;

b) Notas explicativas sobre as referidas demonstrações financeiras;

c) Nosso parecer formal sobre este tipo de demonstrações financeiras.

De acordo com a nossa prática, apresentamos sugestões quanto à forma e conteúdo das demonstrações financeiras e suas notas explicativas, a fim de torná-las, satisfatoriamente informativas na apresentação, considerando as disposições regulamentares vigentes.

2.2 Relatórios Parciais

Pôr ocasião das revisões, emitiremos Relatórios e recomendações específicas, cujo objeto básico será apontar qualquer erro ou irregularidade encontrada, e ainda, fornecer orientação detalhada a eventuais dúvidas levantadas em decorrência dos exames efetuados.

2.3 Recomendações sobre Procedimentos Contábeis e Controle Interno

Ao tratar de assunto sigiloso, apresentaremos, adicionalmente, um Relatório contendo comentários e recomendações específicos destinados a aumentar a eficiência operacional da Empresa, para que esta possa, seguramente, aperfeiçoar as informações financeiras e fortalecer os controles internos. Dado a grande valia deste documento para a alta Administração, na sua emissão será consubstanciado num relatório denominado Carta à Gerência entregue em conjunto com o nosso Relatório de Auditoria.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .



PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO




1. Trabalhos de Planejamento Tributário

Nossos trabalhos compreendem a revisão dos procedimentos contábeis, fiscais e tributários adotados pela Empresa Cliente; orientações técnicas, a partir do acompanhamento e interpretação da legislação; assessoria sobre questões de maior indagações no âmbito tributário; planejamento tributário e revisão da declaração do imposto de renda pessoa jurídica e demais documentos contábeis e fiscais.

Colocamos os nossos serviços na área processual, tanto administrativo quanto judicial, à disposição de nossos Clientes, para a realização de defesas fiscais contra eventuais autuações, bem como propor ações de iniciativa dos mesmos.

2. Planejamento e Execução dos Trabalhos

Serão realizados os seguintes trabalhos:

a) Reunião com o Cliente, quando necessário, visando analisar e esclarecer as questões de natureza tributária e prestar toda a assistência necessária para a correta adoção dos procedimentos cabíveis;

b) Manter o Cliente sempre informado com questões de natureza tributária, através de informações técnicas que serão emitidas periodicamente;

c) Responder as consultas formuladas pelo Cliente, através de contatos telefônicos, pessoais, comunicação carta, fax ou E-mail, desde que não envolvam questões triviais como: preenchimento de notas fiscais, tabelas de incidência.

3. Escopo dos Trabalhos de Recuperação de Impostos

Nossos trabalhos compreendem: a prestação de serviços técnicos, tributários e fiscais, para verificação e levantamento de créditos, dentro das áreas do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados), do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços), Finsocial (Fundo de Investimento Social), PIS (Programa de Integração Social), contribuições Previdenciárias inclusive do Seguro de Acidentes de Trabalho, do Fundo Rural e Imposto de Renda, e outros Tributos, durante o período dos últimos 5 anos.

3.1 Da Execução dos Serviços.

Os trabalhos de pesquisa na escrituração fiscal, apuração e relação dos créditos existentes, serão executados pela LL Assessoria, assim como o tratamento de todo e qualquer assunto, junto aos Órgãos Públicos, se necessário, para o perfeito aproveitamento dos créditos fiscais existentes.

A LL Assessoria assume inteira responsabilidade de defender, mediante profissionais por si indicados, nas instâncias administrativas e judiciárias qualquer autuação fiscal sobre os créditos por ela levantados e aproveitados em favor do Cliente. Contudo, fica o mesmo ciente de que, eventualmente, poderão ocorrer decisões contra os seus interesses.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .


CONTABILIDADE




Os trabalhos terão a incumbência de contabilizar, orientar, coordenar o fluxo de trabalhos nas diversas áreas. Para isto, se faz necessária alocação de funcionários de nossa responsabilidade para execução das tarefas rotineiras, prestação de quaisquer consultas correspondentes afins, elaboração de demonstrativos dos serviços prestados por cada departamento. Os trabalhos serão desenvolvidos nas seguintes áreas: Financeira, Custos, Gerencial, Software, Contábil, Recursos Humanos e Jurídica.

Demonstrações Financeiras

• Balanço Patrimonial
• Demonstração do Resultado do Exercício
• Demonstração dos Lucros e Prejuízos acumulados, ou opcionalmente,
a Demonstração das Mutações
• Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos

As demonstrações financeiras devem ser complementadas por notas explicativas, quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para seu bom entendimento.

Escrituração Contábil

A escrituração será mantida em registro permanente, com obediência aos preceitos da legislação comercial e da Lei das Sociedades Anônimas, e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar as mutações patrimoniais segundo o regime de competência.

Balanço Patrimonial
O balanço patrimonial é demonstração financeira que representa a posição patrimonial e financeira de uma companhia em determinada data.

Demonstração do Resultado do Exercício
A demonstração do resultado do exercício é a representação do resultado das operações da companhia referente ao exercício.

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados é a representação dos lucros ou prejuízos acumulados no início do exercício e as mutações ocorridas durante o exercício.

Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos
A demonstração das origens e aplicações de recursos é a representação dos recursos gerados durante o exercício e onde foram estes aplicados.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .


COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA




O Código Tributário Nacional, com "status" de lei previu a possibilidade da compensação no artigo 170, vinculada à necessidade de lei ordinária que autorize e regulamente.
Este é o contexto da legislativa;
"A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários, com créditos líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública."
Assim, prevê a legislação tributária como faculdade do poder público a autorização para a compensação tributária, qual seja, para o encontro de créditos tributários com créditos do contribuinte contra o fisco.
Neste sentido, a compensação somente será possível se e nos termos em que determinar o ente público arrecadante. Pelo princípio constitucional da estrita legalidade tributária (artigo 150, parágrafo 6o da Constituição Federal) a compensação deverá ser instituída por lei (em sentido estrito), somente, pelo ente federativo arrecadante (princípio da repartição de competências tributárias - artigo 151, III da Constituição Federal).
Em se tratando de ICMS, portanto, somente lei (em sentido estrito) estadual poderá estabelecer a compensação e regulamentar à compensação de seus créditos.

Os Termos da Compensação

A legislação que autoriza a compensação do ICMS no Paraná, prevê, também a compensação de débitos com IPVA e ITCMD com créditos do contribuinte através de precatórios de natureza alimentícia, pendente de pagamento até 30 de junho de 2001.
Precatórias são determinações emanadas pelo Poder Judiciário, em processos judiciais em que se apuraram, de forma definitiva e irrecorrível, créditos a favor de pessoas físicas ou jurídicas, de responsabilidade da Administração Pública.
Os precatórios definem o valor e o benefício do crédito e são atos definitivos (contra os quais já não cabe recurso), emanados pelo Poder Judiciário ao Poder Público solicitando a sua inclusão no orçamento do ente federativo respectivo, para pagamento no exercício seguinte (caso o pedido seja processado no primeiro semestre do ano em curso) ou no outro exercício (para aqueles pedidos processados no segundo semestre do ano)

Requisitos da Compensação

1. Débitos do contribuinte a título de ICMS, IPVA OU ITCMD, inscritos em dívida ativa;
2. Precatórios emitidos contra a Fazenda Pública Estadual ou suas autarquias (não havendo especificação, entenda-se em sentido amplo)
3. Precatórios de natureza alimentícia (entenda-se, créditos decorrentes de verbas salariais, vencimentos, proventos, honorários advocatícios, pensões e complementos, benefícios previdenciários por morte ou invalidez);
4. Precatórios pendentes de pagamento até 30 de junho de 2000 e ainda não foram.

Assim, a autorização para compensar os débitos já consolidados do Estado com débitos igualmente consolidados dos contribuintes vem minimizar os efeitos do inadimplemento do governo estadual, que, no fundo, está aceitando as suas próprias promessas de pagamento não cumpridas com forma de pagamento dos seus devedores.
O valor que deverá ser observado para a compensação é aquele constante do precatório, atualizando monetariamente e acrescido de juros até a data da compensação, nos mesmos termos da sentença judicial que o originou.
O pedido deverá ser efetuado administrativamente.