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AUDITORIA
| PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO
CONTABILIDADE
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COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA
AUDITORIA
1. Trabalhos de Auditoria

Nossos trabalhos compreendem o exame das demonstrações
financeiras a serem levantadas mês a mês, incluindo
o balanço patrimonial, as demonstrações
do resultado e das mutações patrimoniais correspondentes
ao exercício a findar-se naquela data. O objetivo,
deste exame, é expressar nossa opinião sobre
as peças contábeis acima referidas, indicando
a representação adequada de sua posição
patrimonial e financeira e o resultado das operações
correspondentes ao exercício acima.
Nossos Exames são desenvolvidos de acordo com os padrões
de Assessoria, os quais incluem todos os procedimentos julgados
essenciais na extensão recomendável em cada
caso.
a) Revisão e orientação quanto a aspectos
fiscais, legais, trabalhistas e societários identificados
no transcorrer dos trabalhos de auditoria, incluindo, a revisão
dos livros e documentos legais aplicáveis;
b) Testes de análise e comprovação de
saldos e transações, incluindo confirmações
de terceiros, exame documental e inspeções físicas
de bens e direitos.
2. Relatórios a serem emitidos
Como decorrência de nossos exames, emitimos Relatórios
sobre as demonstrações financeiras de sua Empresa
bem como sobre as revisões efetuadas nas movimentações
trimestrais.
2.1 Relatório Principal
O Relatório deverá conter as seguintes informações:
a) Demonstrações financeiras elaboradas pela
sociedade, incluindo balanço patrimonial, demonstrações
do resultado, das mutações patrimoniais mês
a mês;
b) Notas explicativas sobre as referidas demonstrações
financeiras;
c) Nosso parecer formal sobre este tipo de demonstrações
financeiras.
De acordo com a nossa prática, apresentamos sugestões
quanto à forma e conteúdo das demonstrações
financeiras e suas notas explicativas, a fim de torná-las,
satisfatoriamente informativas na apresentação,
considerando as disposições regulamentares vigentes.
2.2 Relatórios Parciais
Pôr ocasião das revisões,
emitiremos Relatórios e recomendações
específicas, cujo objeto básico será
apontar qualquer erro ou irregularidade encontrada, e ainda,
fornecer orientação detalhada a eventuais dúvidas
levantadas em decorrência dos exames efetuados.
2.3 Recomendações sobre Procedimentos Contábeis
e Controle Interno
Ao tratar de assunto sigiloso, apresentaremos, adicionalmente,
um Relatório contendo comentários e recomendações
específicos destinados a aumentar a eficiência
operacional da Empresa, para que esta possa, seguramente,
aperfeiçoar as informações financeiras
e fortalecer os controles internos. Dado a grande valia deste
documento para a alta Administração, na sua
emissão será consubstanciado num relatório
denominado Carta à Gerência entregue em
conjunto com o nosso Relatório de Auditoria.
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

1. Trabalhos de Planejamento Tributário
Nossos trabalhos compreendem a revisão dos procedimentos
contábeis, fiscais e tributários adotados pela
Empresa Cliente; orientações técnicas,
a partir do acompanhamento e interpretação da
legislação; assessoria sobre questões
de maior indagações no âmbito tributário;
planejamento tributário e revisão da declaração
do imposto de renda pessoa jurídica e demais documentos
contábeis e fiscais.
Colocamos os nossos serviços na área processual,
tanto administrativo quanto judicial, à disposição
de nossos Clientes, para a realização de defesas
fiscais contra eventuais autuações, bem como
propor ações de iniciativa dos mesmos.
2. Planejamento e Execução dos Trabalhos
Serão realizados os seguintes trabalhos:
a) Reunião com o Cliente, quando necessário,
visando analisar e esclarecer as questões de natureza
tributária e prestar toda a assistência necessária
para a correta adoção dos procedimentos cabíveis;
b) Manter o Cliente sempre informado com questões de
natureza tributária, através de informações
técnicas que serão emitidas periodicamente;
c) Responder as consultas formuladas pelo Cliente, através
de contatos telefônicos, pessoais, comunicação
carta, fax ou E-mail, desde que não envolvam questões
triviais como: preenchimento de notas fiscais, tabelas de
incidência.
3. Escopo dos Trabalhos de Recuperação de
Impostos
Nossos trabalhos compreendem: a prestação
de serviços técnicos, tributários e fiscais,
para verificação e levantamento de créditos,
dentro das áreas do IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados),
do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços), Finsocial
(Fundo de Investimento Social), PIS (Programa de Integração
Social), contribuições Previdenciárias
inclusive do Seguro de Acidentes de Trabalho, do Fundo Rural
e Imposto de Renda, e outros Tributos, durante o período
dos últimos 5 anos.
3.1 Da Execução dos Serviços.
Os trabalhos de pesquisa na escrituração
fiscal, apuração e relação dos
créditos existentes, serão executados pela
LL Assessoria, assim como o tratamento de todo e qualquer
assunto, junto aos Órgãos Públicos, se
necessário, para o perfeito aproveitamento dos créditos
fiscais existentes.
A LL Assessoria assume inteira responsabilidade de
defender, mediante profissionais por si indicados, nas instâncias
administrativas e judiciárias qualquer autuação
fiscal sobre os créditos por ela levantados e aproveitados
em favor do Cliente. Contudo, fica o mesmo ciente de que,
eventualmente, poderão ocorrer decisões contra
os seus interesses.
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CONTABILIDADE

Os trabalhos terão a incumbência de contabilizar,
orientar, coordenar o fluxo de trabalhos nas diversas áreas.
Para isto, se faz necessária alocação
de funcionários de nossa responsabilidade para execução
das tarefas rotineiras, prestação de quaisquer
consultas correspondentes afins, elaboração
de demonstrativos dos serviços prestados por cada departamento.
Os trabalhos serão desenvolvidos nas seguintes áreas:
Financeira, Custos, Gerencial, Software, Contábil,
Recursos Humanos e Jurídica.
Demonstrações Financeiras
Balanço Patrimonial
Demonstração do Resultado do Exercício
Demonstração dos Lucros e Prejuízos
acumulados, ou opcionalmente,
a Demonstração
das Mutações
Demonstração das Origens e Aplicações
de Recursos
As demonstrações financeiras devem ser complementadas
por notas explicativas, quadros analíticos ou demonstrações
contábeis necessários para seu bom entendimento.
Escrituração Contábil
A escrituração será mantida em registro
permanente, com obediência aos preceitos da legislação
comercial e da Lei das Sociedades Anônimas, e aos princípios
de contabilidade geralmente aceitos, devendo observar métodos
ou critérios contábeis uniformes no tempo e
registrar as mutações patrimoniais segundo o
regime de competência.
Balanço Patrimonial
O balanço patrimonial é demonstração
financeira que representa a posição patrimonial
e financeira de uma companhia em determinada data.
Demonstração do Resultado do Exercício
A demonstração do resultado do exercício
é a representação do resultado das operações
da companhia referente ao exercício.
Demonstração de Lucros ou Prejuízos
Acumulados
A demonstração de lucros ou prejuízos
acumulados é a representação dos lucros
ou prejuízos acumulados no início do exercício
e as mutações ocorridas durante o exercício.
Demonstração das Origens e Aplicações
de Recursos
A demonstração das origens e aplicações
de recursos é a representação dos recursos
gerados durante o exercício e onde foram estes aplicados.
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COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

O Código Tributário Nacional, com "status"
de lei previu a possibilidade da compensação
no artigo 170, vinculada à necessidade de lei ordinária
que autorize e regulamente.
Este é o contexto da legislativa;
"A lei pode, nas condições e sob as garantias
que estipular, ou cuja estipulação em cada caso
atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação
de créditos tributários, com créditos
líquidos e certos, vencidos e vincendos, do sujeito
passivo contra a Fazenda Pública."
Assim, prevê a legislação tributária
como faculdade do poder público a autorização
para a compensação tributária, qual seja,
para o encontro de créditos tributários com
créditos do contribuinte contra o fisco.
Neste sentido, a compensação somente será
possível se e nos termos em que determinar o ente público
arrecadante. Pelo princípio constitucional da estrita
legalidade tributária (artigo 150, parágrafo
6o da Constituição Federal) a compensação
deverá ser instituída por lei (em sentido estrito),
somente, pelo ente federativo arrecadante (princípio
da repartição de competências tributárias
- artigo 151, III da Constituição Federal).
Em se tratando de ICMS, portanto, somente lei (em sentido
estrito) estadual poderá estabelecer a compensação
e regulamentar à compensação de seus
créditos.
Os Termos da Compensação
A legislação que autoriza a compensação
do ICMS no Paraná, prevê, também a compensação
de débitos com IPVA e ITCMD com créditos do
contribuinte através de precatórios de natureza
alimentícia, pendente de pagamento até 30 de
junho de 2001.
Precatórias são determinações
emanadas pelo Poder Judiciário, em processos judiciais
em que se apuraram, de forma definitiva e irrecorrível,
créditos a favor de pessoas físicas ou jurídicas,
de responsabilidade da Administração Pública.
Os precatórios definem o valor e o benefício
do crédito e são atos definitivos (contra os
quais já não cabe recurso), emanados pelo Poder
Judiciário ao Poder Público solicitando a sua
inclusão no orçamento do ente federativo respectivo,
para pagamento no exercício seguinte (caso o pedido
seja processado no primeiro semestre do ano em curso) ou no
outro exercício (para aqueles pedidos processados no
segundo semestre do ano)
Requisitos da Compensação
1. Débitos do contribuinte a título de ICMS,
IPVA OU ITCMD, inscritos em dívida ativa;
2. Precatórios emitidos contra a Fazenda Pública
Estadual ou suas autarquias (não havendo especificação,
entenda-se em sentido amplo)
3. Precatórios de natureza alimentícia (entenda-se,
créditos decorrentes de verbas salariais, vencimentos,
proventos, honorários advocatícios, pensões
e complementos, benefícios previdenciários por
morte ou invalidez);
4. Precatórios pendentes de pagamento até 30
de junho de 2000 e ainda não foram.
Assim, a autorização
para compensar os débitos já consolidados do
Estado com débitos igualmente consolidados dos contribuintes
vem minimizar os efeitos do inadimplemento do governo estadual,
que, no fundo, está aceitando as suas próprias
promessas de pagamento não cumpridas com forma de pagamento
dos seus devedores.
O valor que deverá ser observado para a compensação
é aquele constante do precatório, atualizando
monetariamente e acrescido de juros até a data da compensação,
nos mesmos termos da sentença judicial que o originou.
O pedido deverá ser efetuado administrativamente.
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