|



Quem somos
Nossa proposta
Nosso compromisso com o cliente

A LL Assessoria é uma organização
paranaense de Assessoria, Auditoria e Consultoria que atua
desde 1989, tendo como diretores os profissionais Luiz
Fernando Bordignon e Luiz Carlos de Lima. A sede da empresa
fica na cidade de Curitiba, com escritórios em outros
estados da Federação, atendendo a clientes de
outros países como Estados Unidos da América,
Argentina, Paraguai e Uruguai. Independente da área
de atuação, todo e qualquer serviço prestado
pela LL Assessoria está subordinado às
políticas definidas pelo Conselho Diretor, voltadas
às iniciativas privadas e órgãos públicos.
O quadro de pessoal compõe-se de profissionais devidamente
qualificados, com formação de elevado nível,
capacitados com Cursos de Especialização nas
áreas correspondentes.
A proposta da LL Assessoria é, desta forma
objetiva, contribuir na maior eficiência e segurança
dos administradores públicos e privados no exercício
de suas funções.
ÁREAS DE ATUAÇÕES
a) Contábil - Assessoramento e controle sobre
as execuções dos registros contábeis
e fiscais, abrangendo Gestão Operacional, Lucro Real
e Presumido.
b) Auditoria - Execução de Auditagens
Operacional, Contábil e Tributária, nas empresas
públicas e privadas; estruturação e implantação
de departamentos de auditorias e órgãos de controle
internos e treinamento de seus respectivos profissionais.
c) Econômico Financeiro - Avaliação
de Fluxo Financeiro, Análise de Processos Licitatórios,
Contratos de Empréstimos Financeiros Nacionais e Internacionais,
Análise e Avaliação de Prestações
de Contas Públicas e Judiciais.
d) Tributária e Fiscal - Elaboração
de laudos técnicos nas defesas das ações
Fiscais e Tributárias.
e) Recuperação de Tributos - Detectar
todas as possibilidades de créditos fiscais, com aproveitamento
imediato de Tributos Municipais, Estaduais e Federais.
f) Comércio Exterior - Assessoramento na elaboração
dos processos aduaneiros referente ao aspecto Fiscal, Tributário
e Operacional.
g) Planejamento Tributário - Objetiva economizar
recursos, evitando pagar tributos indevidos, podendo discutir
seus direitos junto ao Poder Judiciário (Justiça
Federal), obtendo liminar para deixar imediatamente de recolher
os tributos, ou depositar numa conta judicial, de modo que
no final da ação, terá garantia da devolução
dos depósitos no decorrer da causa, ou em alguns casos
pedir compensação de um imposto com outro.
h) Incorporação, Fusão e Cisão
- Tais operações tratam de modalidades de reorganização
de sociedades, previstas em Lei, que permitem às empresas,
a qualquer tempo, promover as reformulações
que lhes forem apropriadas, podendo estas ser de natureza
e objetivos distintos.
A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA

A auditoria oferece maior segurança e garantia aos
administradores públicos e privados, fiscos e financiadores
do patrimônio, compreende o exame de documentos, livros
e registros, inspeções e obtenção
de informações e confirmações,
internas e externas, relacionados com controle do patrimônio,
objetivando mensurar a exatidão desses registros e
das demonstrações contábeis deles decorrentes
e apresenta os seguintes aspectos:
a) Administrativo: Contribui para redução
de ineficiência, negligência, incapacidade e improbidade
de empregos e administradores.
b) Patrimonial: Possibilita melhor controle dos bens,
direitos e obrigações que constituem o patrimônio.
c) Fiscal: É fator de oportunidade de economia
fiscal, observando as particularidades da legislação
para minimizar a carga tributária, para resguardar
a empresa e o empresário contra multas e penalidades
decorrentes da lei de sonegação fiscal.
d) Técnico: Contribui para mais adequada utilização
das contas, maior eficiência dos serviços contábeis,
maior precisão das informações e a garantia
de que a escrituração e as demonstrações
contábeis foram elaboradas de acordo com os princípios
da Contabilidade.
e) Financeiro: Resguarda crédito de terceiros
- fornecedores e financiadores - contra possíveis fraudes
e dilapidações do patrimônio, permitindo
maior controle dos recursos para fazer em face de esses compromissos.
f) Econômico: Assegura maior exatidão
dos custos e veracidade dos resultados, na defesa do interesse
dos investidores e titulares do patrimônio.
A auditoria deixou de ser, para as entidades, e especialmente
para empresas de atuais, apenas mais um instrumento criado
pela administração para aumentar seus controles
sobre o pessoal administrativo. Atualmente é meio indispensável
de confirmação de eficiência dos controles
e fator de maior tranqüilidade para a administração
e de maior garantia para investidores, bem como para o próprio
fisco, que tem na auditoria o colaborador eficiente e insuspeito,
que contribui indiretamente para melhor aplicação
das leis fiscais.
Para a administração pública e privada,
a auditoria oferece as seguintes vantagens:
a) Fiscaliza e fortalece a eficiência dos controles
internos.
b) Assegura maior correção dos registros contábeis.
c) Opina sobre a adequação das demonstrações
contábeis.
d) Dificulta desvios de bens patrimoniais e pagamentos indevidos
de despesas.
e) Possibilita apuração de omissões no
registro das receitas, na realização oportuna
de créditos ou na liquidação oportuna
de débitos.
f) Contribui para obtenção de melhores informações
sobre a real situação econômica, patrimonial
e financeira das empresas.
g) Aponta falhas na organização administrativa
e nos controles internos.
|