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Previdência Social - Alíquota 15% (INSS)

Agora conforme Regulamento da Previdência Social, passa a tributar, a alíquota de 15% (INSS), sendo a distribuição de lucros levantada mensalmente e não anualmente ou trimestralmente. Obrigando assim, a referida tributação, conforme Decreto nº 4.729, de 09 de junho de 2003, em vigor a partir de sua publicação em 10/06/2003, que diz:.

Os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social ou tratar-se de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultado do exercício.

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