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Supremo - Emenda é questionada por advogados e juízes

Publicado em 05/04/2010 | Rosana Félix
No Supremo Tribunal Federal (STF) tramitam duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) contra a Emenda 62/09, que estabeleceu um novo mecanismo para o pagamento de precatórios. A primeira delas, proposta em dezembro de 2009 pelo Conselho Federal da OAB, sofreu um revés há duas semanas. Segundo parecer da Procuradoria-Geral da República encaminhado ao STF em 19 de março, o pedido da Ordem é improcedente.
Em 25 de março, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ingressou com outra Adin no Supremo. A entidade questiona alguns dos mesmos pontos criticados pela OAB. Entre eles está o fato de a emenda decretar a terceira moratória no pagamento de precatórios em 22 anos. A primeira foi em 1988, com a promulgação da Constituição; e a segunda, em 2000. O novo texto permite que as dívidas sejam pagas em até 15 anos, ou seja, até 2025. Outro problema é a realização de leilões para o pagamento de precatórios, priorizando aqueles que apresentaram o maior deságio.
Apesar de pedir a inconstitucionalidade da emenda, a Anamatra faz um “pedido alternativo”, caso o Supremo julgue improcedente a ação. Para a associação, só poderiam se beneficiar da nova lei os entes públicos que comprovem situação de moratória. Na petição enviada ao STF, a Anamatra reconhece que as obrigações constitucionais com saúde e educação, por exemplo, podem inviabilizar o pagamento de precatórios. Mas há casos de governantes que extrapolam os gastos com publicidade, diz a entidade, e por isso não deveriam ser beneficiadas pela Emenda 62/2009.
As duas Adins estão sendo relatadas pelo ministro Ayres Britto, e não têm data para serem julgadas. Enquanto isso, os governantes devem se submeter à nova legislação. “A OAB não concorda com a emenda por todas as inconstitucionalidades ali presentes, mas, por outro lado, reconhecemos que importantes passos estão sendo dados”, diz Altivo Meyer, vice-presidente da Comissão de Precatórios da OAB-PR. (RF)
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