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TJ - Paraná Decreto 418/2007 é Ilegal

O Tribunal de Justiça no dia 02/10/2009 os desembargadores derrubaram o Decreto 418 de 2007, que proibia a compensação de impostos com precatórios. O dispositivo foi declarado inconstitucional por 14 votos a 8 dos membros do Órgão Especial do TJ.
Em maio, o mesmo Órgão Especial reconheceu a legalidade do decreto, mas agora, examinando um incidente de inconstitucionalidade proposto por uma de suas câmaras especializadas em assuntos tributários, entendeu de modo contrário.
Com essa decisão, quem tiver imposto vencido a pagar, pode fazê-lo com precatórios.
Sendo assim o Estado do Paraná é obrigado a aceitar os próprios precatórios como pagamento de impostos devidos por contribuintes.

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