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Quitar ICMS de sua Empresa com deságio de até 55% e parcelado em até 18 vezes

Conforme publicamos a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que devem ser aceitos precatórios para quitação de débitos com o fisco do Estado. A empresa adquiriu os precatórios pagar uma divida com o governo que afirmou que não seria legal essa operação. A empresa alegou na justiça que a Emenda Constitucional de 2.000, autoriza o uso dos precatórios para pagar obrigações com o fisco. Em seu voto, o relator, ministro Teori Zavascki disse que das dívidas podem ser compensadas por meio de precatórios, de acordo com a legislação vigente. Além disso, ele afirmou que as escrituras públicas de cessão de créditos apresentadas são suficientes para garantir a validade dos créditos.Na prática, as decisões do tribunal permitem que os débitos tributários sejam pagos com precatórios. Ou seja, as empresas com débito de ICMS poderão utilizar o Precatório adquirido com deságio e com isso quitará sua dívida de maneira economicamente interessante. Dessa forma, a empresa que utiliza o precatório, perceberá mais rapidamente o efeito caixa positivo e concomitantemente o estado reduzirá sua divida com os precatórios. O STJ entende que o precatório equivaleria a dinheiro, o que o torna um bem preferencial para a garantia de ações de cobrança de tributos. Em alguns processos os ministros concluem que o precatório é um valor devido pela Fazenda estadual e que não seria muito coerente se ela própria não aceitasse como garantia um crédito que, para ser quitado, só depende do cumprimento da lei pela administração pública. A vantagem é que a empresa pagará suas obrigações com o Estado, quitando o ICMS com um grande deságio em relação ao valor do débito, ficando mais competitiva no mercado que atuam, diminuindo o custo dos produtos e aumentando suas margens.
Neste percentual está incluído o crédito, honorários Administrativos e Advocatícios.
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